INTRODUÇÃO
Este Código de Condutas reúne as diretrizes e princípios que devem ser observados e adotados por todos os colaboradores, parceiros e fornecedores para nortear as ações e relações com seus pares e com os públicos interno e externo, no que concerne a aspectos éticos e morais.
Esses princípios devem ser observados para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades e para orientar a conduta pessoal e profissional de todos, independentemente de cargo ou função que ocupem.
O Código de Conduta se destina a esclarecer dúvidas quanto ao comportamento esperado de todas as pessoas que fazem parte do nosso ecossistema, consolidando e disseminando a nossa cultura.
Este Código não pretende antecipar todas as questões com as quais poderemos nos deparar. É possível surgirem situações que gerem dúvidas quanto à conduta a ser adotada e, espera-se que os colaboradores, parceiros e fornecedores atuem com bom senso e primando por um comportamento ético e íntegro.
O Código de Condutas Éticas é um documento dinâmico e está em constante melhoria.
ABRANGÊNCIA
Este Código de Condutas Éticas é aplicável a todos os colaboradores, parceiros e fornecedores.
OBJETIVOS
Objetivo deste documento é ser um guia formal e institucional, para a conduta pessoal e profissional de todos os colaboradores, fornecedores e parceiros. Padronizando o relacionamento interno e externo, com o intuito de atingir os melhores resultados, sempre obedecendo às normas e legislação aplicáveis.
Disseminar orientações que estão em linha com a governança corporativa buscando prevenir desvios de conduta e conflitos de interesse, com a aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura, tais desvios forem constatados.
PRINCÍPIOS ÉTICOS
Nossos princípios éticos são práticos, realistas, objetivos e simples. Estes princípios devem ser de conhecimento de todos colaboradores, fornecedores e parceiros. Estes princípios devem ser conhecidos, seguidos e respeitados, por todos em todas nossas relações. Os quais estão relacionados a seguir:
COMPROMISSOS
Em todos os nossos relacionamentos afirmamos nosso compromisso com:
CONDUTA
Ao curso do nosso exercício profissional, convívio com demais colaboradores, parceiros e clientes teremos sempre em mente:
RELACIONAMENTOS INTERNOS
Visando execução, segurança e bem-estar todos os colaboradores, fornecedores e parceiros devem:
RELACIONAMENTOS EXTERNOS
Todos os colaboradores, parceiros devem se relacionar de forma profissional, transparente e igualitária com seu público externo. Nesse sentido, nossos parceiros devem seguir as orientações abaixo, as quais também devem ser exigidas pelos colaboradores, parceiros e fornecedores
SEGURANÇA E SIGILO DE INFORMAÇÕES
Nossa atividade exige sigilo absoluto das informações, pois sua quebra pode trazer danos irreparáveis a empresa ou aos públicos com os quais a Empresa se relaciona. Todos são responsáveis por manter o sigilo de informações confidenciais obtidas em razão de atividades, cargos ou funções ocupadas, devendo cuidar para que não sejam expostas e/ou compartilhadas com outros profissionais não autorizados, parceiros ou qualquer outro público.
Com exceção das informações devidamente classificadas como públicas, todas as demais deverão ser tratadas com o devido sigilo e conforme dispõe a legislação pertinente, não podendo ser utilizadas para a obtenção de vantagens, para si ou para outros, mesmo que não acarrete prejuízo direto para a Empresa, Clientes ou Parceiros.
Todos colaboradores, clientes e parceiros devem tomar conhecimento e seguir a política de segurança da informação.
INTEGRIDADE E CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais são conflitantes com os organizacionais. Para assegurar que a ação de colaboradores, parceiros e fornecedores seja coerente as seguintes regras devem ser respeitadas:
A Copinho do Bem não pratica ou patrocina qualquer tipo de financiamento direto ou indireto, ou doação para partidos políticos ou campanhas de candidatos a cargos eletivos em todas as esferas de todos os Poderes ou ainda para organizações com finalidade político-partidária.
Os colaboradores, parceiros e fornecedores devem seguir as diretrizes dos normativos pertinentes de investimentos pessoais estabelecidos pela Copinho do Bem, assim como os demais procedimentos internos e políticas, incluindo as Políticas de conflito de Interesses.
RELAÇÃO COM A IMPRENSA
Reconhecemos a importância dos meios de comunicação em defesa da liberdade de expressão e do interesse público.
O relacionamento com a mídia para divulgação de qualquer informação sobre a Empresa é de responsabilidade única e exclusiva da área de Marketing e Relações Institucionais. O porta-voz da Copinho do Bem são os sócios e qualquer entrevista ou fornecimento de informações para a imprensa somente deve ser feita por pessoas autorizada. Qualquer contato dos meios de comunicação deve ser repassado para a gerência de marketing.
BRINDES, HOSPITALIDADE E ENTRETENIMENTO
É vedado aos colaboradores, parceiros e fornecedores aceitar presentes (incluindo viagens e hospedagens) do público com o qual se relacionam, seja do setor público ou privado, excetuando-se brindes claramente identificados e sem valor comercial. Entendem-se por brindes todo item de valor modesto, com referência de valor limitado a 15% do salário mínimo vigente, com o intuito de divulgação da marca. Além disso, podem ser aceitas refeições oferecidas por parceiros comerciais. É vedado aos colaboradores aceitar inscrições em cursos ou treinamentos de empresas que mantenham relação comercial com a Empresa que não agregam valor às atividades dos mesmos.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
No desenvolvimento de suas atividades, a Copinho do Bem tem o compromisso de cumprir legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e prioriza a prevenção da poluição.
CANAL DE COMUNICAÇÃO E DE DENÚNCIAS
A Ouvidoria da Copinho do Bem é o canal de comunicação que recebe reclamações, sugestões, elogios e pedidos de esclarecimento relacionadas à atuação da Empresa, inclusive acerca de eventuais infrações a este Código, tanto do público interno como externo, com independência, isenção, confidencialidade e sigilo necessários, conforme o caso.
Igualmente faz parte das atribuições da Ouvidoria da Copinho do Bem receber denúncias de fraude e corrupção, danos patrimoniais e extrapatrimoniais e de violência no trabalho, podendo inclusive contratar canal externo independente para este fim, para garantir total anonimato dos denunciantes.
A Ouvidoria tem por missão promover a comunicação entre a direção da Copinho do Bem e todos os seus públicos de interesse, propiciando múltiplos canais de contato e garantindo o encaminhamento das demandas aos setores responsáveis, visando contribuir para uma gestão eficaz e transparente. Retaliações não serão admitidas pela Copinho do Bem.
MEDIDAS DISCIPLINARES
A Copinho do Bem compromete-se a investigar as denúncias recebidas com responsabilidade, de maneira justa e imparcial, e a tomar as medidas disciplinares e/ou legais apropriadas, quando cabíveis. As violações ao Código de Condutas Éticas da Copinho do Bem são passíveis de aplicação de medidas disciplinares, as quais variam dependendo da gravidade da conduta, com base nas normas disciplinares (regime disciplinar e gestão de consequências) da Copinho do Bem e na legislação aplicável, podendo chegar até o rompimento do vínculo trabalhista, comercial com a Copinho do Bem, encerramento contratual bem como punições previstas em lei. Em qualquer caso, desde que devido, a Copinho do Bem poderá exigir o ressarcimento integral de todos os prejuízos em que a mesma venha a incorrer, direta ou indiretamente, em função de tal descumprimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os colaboradores, parceiros e fornecedores abrangidos por este Código de Condutas enquanto estabelecerem uma relação formal com a Copinho do Bem estão de acordo com este código e declaram conhecê-lo e tê-lo compreendido, comprometendo-se a respeitá-lo, cumpri-lo e disseminá-lo junto ao público interno e externo.
Os parceiros e fornecedores da Copinho do Bem, igualmente comprometem-se a respeitar, cumprir e disseminar o Código de Condutas Éticas da Copinho do Bem junto a seus empregados, mediante cláusula contratual.
Aprovado pelo Conselho Deliberativo.
DÚVIDAS
Qualquer dúvida entre em contato conosco:
Envie um e-mail para contato@copinhodobem.com.br